sexta-feira, 31 de maio de 2013
THEOCRACY
THEOCRACY é uma banda de Athens, Georgia (EUA) , que tem o estilo melódico mais em comum com seus conteporâneos europeus do que a maioria dos seus conterrâneos americanos . Caracterizada por corais envolventes , arranjos épicos e elementos progressivos . . .
CONTINUE LENDO MAIS SOBRE THEOCRACY NA PAGINA WHITE METAL / BANDAS
quarta-feira, 29 de maio de 2013
HB - IT IS TIME
HB junto a banda GOLDEN RESSURRECTION disputam o 2º lugar nas minhas preferencias de bandas de WHITE METAL , com letras totalmentes CRISTOCENTRICAS .
Confesso que não era muito apreciador de metal com vocais femininos , acho que estou mudando de opinião ao ouvir HB , que me encanta com seu metal com elementos sinfônicos .
Confira na PAGINA WHITE METAL / VIDEOS
domingo, 26 de maio de 2013
sábado, 25 de maio de 2013
O ACORDO DO VATICANO COM O BRASIL
Abaixo a íntegra do acordo celebrado entre o Brasil e o Vaticano:
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL
A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes),
Considerando que a Santa Sé é a suprema
autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;
Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e
suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem
integral da pessoa humana;
Afirmando que as Altas Partes
Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e
soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa,
pacífica e fraterna;
Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos
do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República
Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;
Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;
Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;
Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;
Convieram no seguinte:
Artigo 1º
As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas
relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à
República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil
acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias
asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18
de abril de 1961, e demais regras internacionais.
Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade
religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua
missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades,
observado o ordenamento jurídico brasileiro.
Artigo 3º
A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da
Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal
personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não
contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como
Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses,
Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras
Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas
Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os
Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e
Sociedades de Vida Apostólica.
§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir
todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será
reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no
respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação
brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou
registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as
alterações por que passar o ato.
Artigo 4º
A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil
dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.
Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo
3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e
solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de
todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às
entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento
jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações
exigidos pela legislação brasileira.
Artigo 6º
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e
cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos
seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio
cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar,
valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de
propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas
eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu
patrimônio cultural e artístico.
§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da
cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos
mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo
ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que
possam surgir da sua natureza cultural.
§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural,
compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram
conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as
exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.
Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento
jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares
de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e
objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso
ilegítimo.
§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico,
observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser
demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo
Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição
brasileira.
Artigo 8º
A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira,
especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas
as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados
em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou
similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas
as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam
impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a
requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o
direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.
Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de
Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências
dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.
Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado,
continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a
serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências
do ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o
direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos
eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos
obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo
ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de
idêntica natureza.
Artigo 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade
religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do
País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação
integral da pessoa.
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de
matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a
Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de
discriminação.
Artigo 12
O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender
também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para
contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no
registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial,
confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada
nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças
estrangeiras.
Artigo 13
É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.
Artigo 14
A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de
espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de
planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.
Artigo 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e
serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a
garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em
conformidade com a Constituição brasileira.
§ Unico. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica
que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa
receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades
filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro,
inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de
imunidade e isenção.
Artigo 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I – O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante
votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter
religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista
brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que
seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.
II – As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética,
assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a
título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista
brasileira.
Artigo 17
Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar
sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham
nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e
pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto
para exercer atividade pastoral no Brasil.
§ Unico. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o
ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente
ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.
Artigo 18
O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.
§ Unico. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas
competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente
autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias
específicas, para implementação do presente Acordo.
Artigo 19
Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.
Artigo 20
O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de
ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e
constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre
Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.
Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de
2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos
os textos igualmente autênticos.
Jo 18.36 - Respondeu Jesus: O meu reino não é deste mundo...
Marcos 12:17 - Disse-lhes Jesus: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.
Os versiculos acima demonstra que o Reino de Deus não tem nada haver com este mundo e seus governos .
Na época feudal a igreja era ligada ao Estado , aonde até ditava o que o Estado deveria fazer .
Qual seria o verdadeiro interesse da Igreja Católica com esse acordo ? . Sendo a unica instituição religiosa a buscar benefícios junto ao Estado ao ponto de se fazer uma documentação como esta .
Me parece que com esse acordo entre o Vaticano e o Brasil , foi dado o primeiro passo para o fim de um Estado laico no futuro , para entrarmos de novo na era das trevas , com a Igreja Católica .
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quinta-feira, 23 de maio de 2013
quarta-feira, 22 de maio de 2013
segunda-feira, 20 de maio de 2013
domingo, 19 de maio de 2013
THEOCRACY - HIDE IN THE FAIRYTALE
THEOCRACY foi a banda escolhida para inaugurar a pagina WHITE METAL/VIDEOS .
E não foi por acaso que escolhi o THEOCRACY ,esta banda representa a essencia do que é ser uma banda de wwhite metal , não é pelo fato da instrumentalidade destes musicos , que não devem nada para as bandas seculares .
O THEOCRACY se diferencia de muitas bandas cristãs por causa da sua parte lirica , pela profundidade de suas composições .
Quem já conhece esta banda sabe do que estou falando , para quem não conhece vai ai uma pequena amostra do que é oTHEOCRACY com a letra da musica I AM ( EU SOU ) .
E CONFIRA NA PAGINA WHITE METAL/VIDEOS , O VIDEO DESTA BANDA COM A MUSICA : HIDE IN THE FAIRYTALE
EU SOU
Eu sou a luz no seu caminho quando você está perdido
Eu sou as pegadas na areia que as ondas não podem apagar
Eu sou o abrigo da tempestade que aumenta mais e mais
A fundação incorruptível onde o homem sábio constrói
Eu sou o pão que alimenta um homem faminto na rua
Eu sou a generosidade sobre a mesa na festa no palácio
Eu sou a chuva sobre a terra após a seca escaldante
Eu sou a extinção da sede, você nunca pensou que ficaria sem senti-la
Eu Sou
Você não pode me ver
Eu Sou
A ressurreição e a vida, o caminho e a videira, Eu Sou
Eu Sou
Você não pode me tocar
Eu Sou
O pão da vida, a luz do mundo, muito antes de Abraão, Eu Sou
Eu sou a criança confiante cuja simples fé esta sempre certa
Eu sou o amor dos pais, imutável, incondicional e puro
Eu sou o amigo leal que nunca deixa você pra baixo
Eu sou a mão que te puxa de volta para o barco antes de você se afogar
Eu sou o trovão, a glória e a luz ofuscante
Eu sou a voz constante e suave que lhe diz o que é certo e o que é errado
Eu sou o cordeiro do sacrifício de um mundo culpado e insolente
Eu sou o pai sempre à espera de seu filho perdido e rebelde
Eu sou o desejo no coração do justo e o quarto homem que você vê no meio do fogo
Eu sou o que deu a vida e a promessa à Israel
Eu sou a esperança do perdido e solitário no sangue que escorre aos pés da cruz
Eu sou a quebra de cadeias e as badaladas do sino da liberdade
Eu sou as notas da santa música que os anjos cantam pela eternidade
Eu sou o fogo no altar consumindo o sacrifício
Eu sou os três e ainda assim, Eu sou único na graça do Pai e na morte do Filho
Eu sou aquele que te redimiu, pagando o mais alto preço
Eu sou graça e misericórdia, Eu sou sacrifício
Eu sou gloria sem fim, Eu sou luz e vida
Eu sou tão aguardada esperança de Israel
Eu sou desejo saciado, a profecia cumprida
Eu sou desde o início dos tempos, e estou sustentando o sistema de vida
Eu sou a simetria, a razão e a rima, Eu sou a convicção que corta como uma faca
Eu sou o autor da ordem e do fluxo
Eu sou o Pai das Luzes: veja me colocá-las em um show!
Eu sou o que busca todos os desviados
Eu sou o guardião das almas até o fim dos dias
Eu sou poder, Eu sou glória, Eu sou a história sem fim, de amor
Eu sou justiça, Eu sou honra, Eu sou a esperança e a água da vidaEu sou justo, Eu sou santo, Eu sou três e um e único
Eu sou soberano, Eu sou fiel, perpétuo, Eu Sou o que Sou
Eu sou a humildade, aquele que colocou tudo de lado
Trocou uma coroa de reis por uma coroa de espinhos, traído pelo orgulho humano
Eu sou a humanidade, assumi a sua maldição e toda a sua dor
Eu sou divindade, eternidade, para sempre Eu permaneço
Eu sou as marcas da sua culpa, que os soldados romanos rasgaram em minhas costas
Eu sou a mancha carmesim que lava toda a alma que se tornou negra
Eu sou aquele que sangrou em silêncio e tudo suportou
Eu sou o Verbo que não falou uma palavra, com milhares de anjos esperando meu comando
Eu sou a tua aliança
Seu herói nestas páginas manchadas de sangue
Eu sou sua culpa, seu pecado
Sua dívida paga para todo o sempre
Eu troco de lugar com você como seu substituto
Seu sacrifício
Sua razão de viver
Sua segunda chance
Seu fôlego de vida
Eu Sou
Eu sou a alegria dos anjos dançando nas ruas do céu
Eu sou a oração do pecador pedindo misericórdia e perdão pelo seu passado
Eu sou o cordeiro sobre o altar, morrendo voluntariamente
Toda a esperança que fui
Toda a esperança que sou
Toda a esperança serei
Eu Sou
sexta-feira, 17 de maio de 2013
terça-feira, 14 de maio de 2013
quinta-feira, 9 de maio de 2013
DESMASCARANDO A MARIA CATÓLICA : MARIA A MÃE DE DEUS
Estamos no mês de de maio , e no seu segundo domingo se comemora o DIA DAS MÃES .
E este mês é consagrado a Maria como sendo a TAL MÃE DE DEUS .
Poís bem !!! este post é oportuno a esta data.
Esta afirmação vem do site VERITATIS SPLENDOR que expressa a crença da teologia católica .
Como disse expressa a teologia católica e NÃO BÍBLICA !!!
Será que Maria seria realmente a MÃE DE DEUS ???
MARIA MÃE DE DEUS ....................NUNCA !!!
Mas quem atribui este titulo a Maria ???
São as SAGRADAS ESCRITURAS que assim a chama ???
NÃO !!!
Foram os APÓSTOLOS que assim a definiram ???
NÃO !!!
Tudo que se é dito acerca do Reino de Deus , tem que ser fundamentado nas Escrituras , poís o que passa disto pode ser tornar uma MENTIRA REVESTIDA DE VERDADE assim como faz a SANTA e UNA IGREJA CATÓLICA ROMANA .
O Ap Lucas dos dá uma importante orientação ao que se diz acerca do Reino de Deus :
Atos 17:11
Ora, estes eram mais nobres do que os de Tessalônica, porque receberam a palavra com toda avidez, examinando diariamente as Escrituras para ver se estas coisas eram assim.
Lucas registra em seu livro a passagem do Ap Paulo em Beréia , Lucas relata que aquele povo recebeu , com grande desejo de saber , o que Ap Paulo expunha . Mas não recebeu só por receber , aquele povo se preservava na VERDADE :
``... examinando diariamente as Escrituras para ver se estas coisas eram assim ´´ .
Tem muita gente aí que recebe ensinamentos sem dar a devida importância a confirmação nas ESCRITURAS , inclusive nestas igrejas neo-pentecostais que vemos ai pela televisão .
E o Ap Paulo nos dá varios alerta acerca do que se ensina por aí acerca do Reino , ensino extra bíblicos sem fundamento nas ESCRITURAS , como o exemplo , a tal MÃE de Deus . Vejamos o que o Ap Paulo nos alerta acerca de ensinos extra ESCRITURAS :
RM 15:4 -
Porque´´ TUDO ´´ o que dantes´´ FOI ESCRITO ´´, para NOSSO ENSINO FOI
ESCRITO ...
1 CO
4:6 - E eu, irmãos, apliquei estas coisas, por semelhança, a mim e a Apolo, por
amor de vós; para que em nós aprendais A
NÃO IR ALEM DO QUE ESTA ESCRITO...
GL 1:8 - Mas, ainda que NÓS ou mesmo UM ANJO vindo do
céu VOS PREGUE EVANGELHO QUE ´´ VÁ ALEM DO QUE VOS TEMOS PREGADO´´,SEJA ANÁTEMA
.
GL 1:9 - Assim, como JÁ DISSEMOS , e agora
REPITO , se ALGUEM VOS PREGA EVANGELHO
que ´´ VÁ ALEM DAQUELE QUE RECEBESTE ´´ , SEJA ANÁTEMA .
1 CO 15:1 - Irmãos, venho lembrar-vos o evangelho QUE VOS ANUNCIEI, o qual RECEBESTE e no qual AINDA PERSEVERAIS .
Ap Paulo é explícito que não devemos ir além , dos ensino das ESCRITURAS e ainda nos PERSEVERAR nela , e não na suposta TRADIÇÃO ORAL DA IGREJA CATÓLICA que não é nada mais do que UM TELEFONE SEM FIO .
Mas de onde vem o ensinamento que Maria é a mãe de Deus ???
O site VERITATIS SPLENDOR responde :
REPARE . não são as ESCRITURAS que afirmam , mas sim os homens de batinas com seus argumentos sem fundamento .
ENTÃO É ESSA A LÓGICA PARA DIZER QUE MARIA É A MÃE DE DEUS ?!?!
Então se formos por essa logica .........
ENTÃO :
* José É PADRASTO DE DEUS , porque José É PADRASTO de Jesus , que É DEUS .
* Isabel É TIA DE DEUS , porque Isabel É TIA de Jesus , que É DEUS .
* João Batista É PRIMO DE DEUS , porque João Batista É PRIMO de Jesus , que É DEUS .
* E os irmãos de Jesus ?!?! .......SÃO TODOS IRMÃOS DE DEUS !!!
Fala sério !!! se usam esta metodologia a Maria , também tem que ser aplicado a José , Isabel , João Batista e aos irmãos de Jesus .
Ela
não é "mãe de Deus", porque Deus não tem princípio nem fim. Deus é
eterno.
Jesus,
sendo Deus, precisou tomar a forma humana. Em para que Ele assumisse a forma
humana precisou nascer de uma mulher, Maria.
"Em
verdade, em verdade eu vos digo: Antes que Abraão existisse, EU SOU" (Jo
8.58). Ou seja, Jesus não passou a existir quando Ele foi gerado no ventre de
Maria, pelo contrário, Ele já existia antes de todas as coisas.
Se
Maria fosse mesmo mãe de Deus, os irmãos de Jesus seriam irmãos de Deus também
( em genealogia direta).
Todos nós sabemos que os
pais de uma criança recem-nascida ,
TRANSMITEM caracteristicas geneticas aos seus filhos como : A COR DOS OLHOS , TIPO DE CABELO , COR
DA PELE e assim vai !!!
Vamos verificar alguns ATRIBUTOS NATURAIS de DEUS para ver se Maria teria condições de
transmiti-los a JESUS , para ver se realmente ela mereçe o titulo de
MÃE DE DEUS
ATRIBUTOS NATURAIS DE DEUS
ONIPOTÊNCIA = Atributo pelo qual Deus pode tudo (Jó
42.2; Sl 91.1; Mt 19.26; Lc 1.37).
PERGUNTA : MARIA EM VIDA TUDO PODIA ????
RESPOSTA
: N Ã
O !!! E AINDA A CHAMAM DE MÃE DE DEUS !!!
ONIPRESENÇA = Atributo pelo qual Deus está presente em
toda parte (Sl 139.7-12; Jr 23.23-24; At 17.27-28).
PERGUNTA
: MARIA EM VIDA PODIA ESTAR EM
TODA AS PARTES ????
RESPOSTA :
N Ã O
!!!
E MORTA ELA PODE ESTAR PRESENTE EM TODOS OS
LUGARES ?!?!
N Ã O E AINDA A CHAMAM DE MÃE
DE DEUS !!!
ONISCIÊNCIA = Atributo pelo qual Deus conhece perfeita e
eternamente todas as coisas passadas, presentes e futuras (Sl 147.5; Pv 15.11;
Is 46.10).
PERGUNTA :
MARIA EM VIDA ERA
CONHECEDORA DE TODAS AS COISAS PASSADAS , PRESENTE E FUTURA ????
RESPOSTA
: COMO AS DEMAIS RESPOSTA , É N
à O .
E MORTA ELA
PODE SABER DE TODAS AS COISAS ???
E AINDA A CHAMAM DE MÃE DE DEUS !!!
A Bíblia nunca
menciona Maria como a Mãe de Deus, mas sempre como “Mãe de Jesus” = meter
ton Iesous.
Um dos motivos
desse entendimento católico se dá devido à interpretação incorreta do título
Theotókos (mãe de Deus) dado a Maria.
No Evangelho de
João 2.1-2, diz: mãe de Jesus, que na língua grega como já vimos é meter ton
Iesous.
O título Mãe de
Deus do grego Theotókos, foi dado a Maria no Concílio de Éfeso, em 431 a.C. ou
seja este titulo de MÃE DE DEUS ,NÃO SÃO AS ESCRITURAS que dão a Maria MAS SIM
OS HOMENS DE BATINAS !!!!!!!!!!!!!
Assim também Jesus é Deus, mas Maria é apenas mãe de Jesus
Cristo - homem
Pois as escrituras também o define como filho do homem
:
MT
8:20 - E disse Jesus: As raposas têm covis, e as aves do céu têm ninhos, mas o
Filho do homem não tem onde reclinar a cabeça.
MT 16:27 - Porque o Filho do homem virá na
glória de seu Pai, com os seus anjos; e então dará a cada um segundo as suas
obras.
* Jesus tirou uma exaltação dada a Maria
Lucas 11:27-28) Ora, dizendo ele
estas coisas, certa mulher, dentre a multidão, levantou a sua voz e disse-lhe:
“Feliz é a madre que te carregou e os peitos em que mamaste!” 28 Mas ele
disse: “Não, antes: Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!”
* Jesus tratou Maria com igualdade chamando de mulher
como as demais
JO 2:4
Disse-lhe Jesus: Mulher, que tenho eu
contigo?
Mt 15:28
Então respondeu Jesus, e disse-lhe: Ó mulher, grande é a tua fé! seja-te feito como queres. E desde aquela hora sua filha ficou sã.
Lucas 13:12
Vendo-a Jesus, chamou-a, e disse-lhe: Mulher, estás livre da tua enfermidade;
*Jesus chamou a atenção de Maria por intervir em sua vida .
Seria Jesus um ingrato ao tratar a tal suposta Mãe de Deus desta forma ???
Maria nada mais foi que um instrumento nas mãos de Deus , que serviu aos propositos de Deus para que Cristo pudesse encarnar .
O vinco familiar de Maria com Jesus se encerrou ali aos pés da cruz , quando , Jesus entrega Maria aos cuidados do Ap João e não Maria para cuidar do Ap João .
Maria nada mais foi que um instrumento nas mãos de Deus , que serviu aos propositos de Deus para que Cristo pudesse encarnar .
O vinco familiar de Maria com Jesus se encerrou ali aos pés da cruz , quando , Jesus entrega Maria aos cuidados do Ap João e não Maria para cuidar do Ap João .
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