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segunda-feira, 14 de março de 2016

VATILEAKS E A NOVA INQUISIÇÃO .


Vaticano 


Foi nessa ultima segunda –feira ,14/03/16, a reabertura do julgamento dos envolvidos na divulgação de documentos confidenciais do Vaticano.

Tais documentos seriam referencias a má gestão de recursos e desperdício na Santa Sé, no qual dois jornalistas italianos e um sacerdote espanhol estão sendo processados no inquisitório criminal.

Em prisão domiciliar no Vaticano o sacerdote espanhol Lucio Ángel Vallejo Balda, de 54 anos, é acusado de divulgar notícias e documentos confidenciais, devido a facilidade de acesso a tais documentos, acabou compartilhando com os jornalistas italianos Gianluigi Nuzzi e Emiliano Fittipaldi  que acabou resultando em um livro com tais informações.


Em processo de julgamento estão também a consultora italiana Francesca Immacolata Chaouqui, e um colaborador de Vallejo, Nicola Maio, acusados de formação de “associação criminosa”.


Como há dois jornalistas envolvidos em tal julgamento, a imprensa italiana vem tratando tudo isso como ´´a Nova Inquisição ´´.



terça-feira, 18 de março de 2014

VATICANO SE PREPARA PARA ANUNCIAR MESSIAS ALIENÍGENA - PARTE 3

O QUE UMA IGREJA TEM HAVER COM O ESTUDO E PESQUISA DE VIDA EXTRA TERRESTRE ??? NADA HAVER !!! MAS QUANDO SE TRATA DA IGREJA APOSTATA CATÓLICA , FIQUE ATENTO , COISA BOA É O QUE NÃO É . PROJETO LÚCIFER É O PASSO INICIAL PARA O ANUNCIO QUE O VATICANO PREPARA PARA A VINDA DE UM MESSIAS ALIENÍGENA.



domingo, 9 de março de 2014

VATICANO SE PREPARA PARA ANUNCIAR MESSIAS ALIENÍGENA PARTE 2

O QUE UMA IGREJA TEM HAVER COM O ESTUDO E PESQUISA DE VIDA EXTRA TERRESTRE ??? NADA HAVER !!! MAS QUANDO SE TRATA DA IGREJA APOSTATA CATÓLICA , FIQUE ATENTO , COISA BOA É O QUE NÃO É . PROJETO LÚCIFER É O PASSO INICIAL PARA O ANUNCIO QUE O VATICANO PREPARA PARA A VINDA DE UM MESSIAS ALIENÍGENA.



sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

VATICANO SE PREPARA PARA ANUNCIAR MESSIAS ALIENÍGENA - PARTE 1



O QUE UMA IGREJA TEM HAVER COM O ESTUDO E PESQUISA DE VIDA EXTRA TERRESTRE ??? NADA HAVER !!! MAS QUANDO SE TRATA DA  IGREJA APOSTATA CATÓLICA , FIQUE ATENTO , COISA BOA É O QUE NÃO É . PROJETO LÚCIFER É O PASSO INICIAL  PARA O ANUNCIO QUE O VATICANO PREPARA PARA A VINDA DE UM MESSIAS ALIENÍGENA.  



quinta-feira, 7 de novembro de 2013

NOME DE JESUS SAI ERRADO NA MOEDA DO VATICANO


Ehhhhh ! ! !  LESUS . . . quer dizer . . .JESUS anda mesmo desvalorizado, ou pelo menos, a moeda que deveria conter seu nome , lá pelos lados de Roma .

Para comemorar o primeiro reinado do Papa Fransico foi se criado uma moeda para esse evento .




Só que a casa da moeda trocou as bolas , ou melhor , a letra na hora que cunhou a dita cuja .

               Trocou a letra do nome de Jesus 



Segundo a acessoria de imprensa informou , foram somente apenas quatro moedas vendidas . 

Para quem comprou uma destas moedas tera um item de valor  desejado por colecionadores enquanto Jesus é cada vez desvalorizado na cidade da Babilonia



segunda-feira, 4 de novembro de 2013

RESPOSTA AO Católico Fiel-RJ - PARTE I I - VATICANO ...........A MORADA DO DIABO ! ! !



Amado(a) essa postagem é uma continuação em resposta ao   Católico Fiel-RJ em relação ao que ele postou para mim lá na sala católica da UOL .

Como vimos na primeira parte , mostrei que o AP Paulo não escreveu a sua carta de Romanos  para a IGREJA DE ROMA ( IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA ) como tenta insinuar o Católico Fiel-RJ .

Mas o AP Paulo escreveu a carta para a IGREJA QUE ESTAVA EM ROMA ( IGREJA PRIMITIVA )

Mostrei também que o catolicismo matou a Igreja primtiva o cristianismo genuíno da época , como mostra a revista ali destacada .


Segue abaixo o post do Católico Fiel-RJ  :


Católico Fiel-RJ fala para JesusÉ † mariaNÃO: 

CARTA AOS QUE ESTÃO EM ROMA ROMANOS 1,7. “a todos os que estão em Roma, queridos de Deus, chamados a serem santos: a vós, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e da parte do Senhor Jesus Cristo!” ROMANOS 16,20 “O Deus da paz em breve não tardará a esmagar Satanás debaixo dos vossos pés. A graça de nosso Senhor Jesus Cristo esteja convosco!” (Rm 16,20)


                       

Este post chega em hora oportuna para alertar os verdadeiros cristão o quanto esta eminente a volta do nosso SENHOR JESUS CRISTO .

Nesta segunda parte ireí trabalhar com o segundo versículo  :

“O Deus da paz em breve não tardará a esmagar Satanás debaixo dos vossos pés. A graça de nosso Senhor Jesus Cristo esteja convosco!” (Rm 16,20)


Católico Fiel-RJ  se engana  ! ! !  , se ele está pensando que Jesus vai esmagar a Satanás , através  da sua igreja ,  a IGREJA CATÓLICA APOTÓLICA ROMANA .

O que o Católico Fiel-RJ fez na verdade  foi dar  um tiro no próprio pé , na realidade ele cita uma palavra profética  do AP Paulo que , Cristo esmagará a Satanás , lá em Roma , NO PRÓPRIO VATICANO  , A MORADA DE SATANÁS ! ! !

Amado (A)  vejas as evidências  :


1ª  EVIDÊNCIA   : LUCAS 10 . 18  E disse-lhes: Eu via Satanás, como raio, cair do céu.



Um raio cai no dia da renúncia  de Bento 16.

Veja  mais isto por curiosidade , e some mais a informação do horário que caíu o raio no Vaticano , informado pelo narrador do vídeo






Notou algo ? ? ?

Se não  veja agora . . .

a carta de renúncia de Bentinho 16  foi feita 
no dia 10

segundo o narrador o raio caiu ás
                       18 horas                   

ou seja

dia :   10
     horas :   18        

que  coincidê com Lucas 10.18

E disse-lhes: Eu via Satanás, como raio, cair do céu.

Tanto lugar para  se cair um raio e vai cair justamente no Vaticano .

Curiosas e sinistras meras coincidências (!?) não !!!



2ª EVIDÊNCIA  : APOCALIPSE 18 . 2  

                                  


                                     
Pois é ! ! ! o VATICANO é a morada de Satanás e seus anjos caídos , confirmando assim o que diz as Escrituras , reservado para os ultimos dias que antecedem a volta de Nosso Senhor Jesus .

Essa informação não é dada por mim , pois  podem pensar que sou um fanático religioso que quer defamar a igreja Apóstata Católica Romana .

Essa informção provem por incrível que pareça de fontes católicas e até mesmo de dentro do próprio Vaticano . Confira :
                     
                  INFORMAÇÃO PROVINDA DE 
                            SITE CATÓLICO

                                  
Este site católico fala acerca de um grupo dissidente da Igreja Católica , e o motivo do que os levou a dissidência  : a igreja esta sendo governada por mãos infernais .


INFORMAÇÃO PROVINDA DO VATICANO




COMO PODE VER NÃO SÃO INFORMAÇÕES PROVINDA DE ALGUÉM QUE NÃO SABE O QUE DIZ .

MAS  TUDO QUE VOCÊ VIU SÃO FATOS  QUE ESTÃO EM EVIDÊNCIAS NOS NOSSOS DIAS , RUMO AOS ULTIMOS DIAS DO CRISTIANISMO NA TERRA .

ESTA CHEGANDO O MOMENTO QUE SATANÁS AGIRÁ CONFORME ESTA REVELADO NAS ESCRITURAS .

AS ESCRITURAS NOS DIZ NESTES ULTIMOS DIAS :

Quem é injusto, seja injusto ainda; e quem é justo, seja justificado ainda; e quem é santo, seja santificado ainda . Apocalipse 22.11



A VOCÊ Católico Fiel-RJ  ESPERO QUE ABRA SEUS OLHOS E CORAÇÃO , ENTREGUE SUA VIDA A JESUS CRISTO E NÃO A RELIGIOSIDADE QUE O CEGA , NÃO PERMITINDO VER A VERDADE .




APOCALIPSE 12.12  Por isso alegrai-vos, ó céus, e vós que neles habitais. Ai dos que habitam na terra e no mar; porque o diabo desceu a vós, e tem grande ira, sabendo que já tem pouco tempo.











PROXIMOS POSTS : E.U.A E VATICANO JUNTOS PREPARANDO A CHEGADA  DO SALVADOR DESTE MUNDO ! ! !                IMPRESSIONANTE ! ! ! 




































domingo, 2 de junho de 2013

O LADO OBSCURO DO VATICANO


Há séculos a Igreja Católica tem desempenhado uma forte influência, não só no campo religioso, mas também em outros segmentos da sociedade mundial, influências que são, muitas vezes, em benefício da própria igreja.

Os representantes da Igreja Católica se viam como responsáveis pela administração da própria igreja, atuavam determinando reinados, quem seria rico ou pobre etc.

 Os “Representantes de Deus aqui na Terra” conduziam as riquezas, proibiam o enriquecimento de pessoas pobres alegando que essas se encontravam em tal condição porque Deus queria assim, e que tal realidade lhes garantiria um lugar no céu.

Por volta de 1184, o Vaticano criou um grupo de imposição da religião Católica sobre aqueles que não aderissem ao catolicismo como religião. A força era a maneira pela qual o grupo agia, perseguindo e até matando se fosse necessário.

A Igreja Católica travou uma luta (guerra) contra o avanço do Islamismo, que já havia se expandido da Espanha à Índia. Longe dos princípios religiosos, os padres começaram a desempenhar atitudes ilícitas, como ter amantes, praticar a violência e ser corruptos.

A liderança Católica foi fragmentada somente em 1517, pelo teólogo alemão Martinho Lutero, isso ocorreu com a Reforma Protestante, na qual a prática cristã deveria ter outra “roupagem” ou configuração nos seus princípios. 

A Reforma alcançou vários países europeus, e a partir daí o papado já não possuía voz ativa diante dos cristãos.

Os setes pecados capitais

Essa expressão foi criada no século VI pelo papa Gregório I, que elaborou uma lista apontando sete pecados. Tais pecados deveriam ser repudiados pelos católicos, no entanto, a Igreja Católica deixou vários vestígios de que não os cumpria.

A seguir alguns dos sete pecados capitais praticados pela Igreja:

Preguiça: Se houve, passou despercebido.

Gula: Alguns papas usufruíam de grandes banquetes; e um padre morreu após ter ingerido dois melões sozinho.

Avareza: Até hoje a Igreja Católica possui uma imensa riqueza, decorrente do passado duvidoso e questionável quanto às suas aquisições. Foram criados documentos falsos para deter terras em nome da mesma.

Inveja: Em busca de cargos dentro da igreja, alguns pontífices mandavam matar seus concorrentes, ou matavam com as próprias mãos.

Ira: Alguns papas já chegaram a espancar cardeais.

Soberba: Há declarações de que o papa seria infalível em suas atitudes e práticas de ética e fé.

Luxúria: No início do cristianismo, os padres podiam casar e ter filhos. Com o passar do tempo, começaram a defender o celibato (não ter relação amorosa), mas o pontífice Alexandre VI teve nove filhos com três mulheres diferentes e não escondia sua atração por sua amante Giulia. 
 
Fonte: Revista Aventuras na História, 
Edição 15 - Maio - 2007- páginas 30 e 31.

Eduardo de Freitas
Equipe Brasil Escola


    A Santa Igreja , que de santa não tem nada , é marcada por escândalos e sujeiras . Marcada por disputa de poderes,violencia e apropriações ao seu bel prazer.
O que vale mesmo é corromper o evangelho , se revestindo de uma falsa santidade , se passando como a igreja de Cristo .



sábado, 25 de maio de 2013

O ACORDO DO VATICANO COM O BRASIL



Abaixo a íntegra do acordo celebrado entre o Brasil e o Vaticano:

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

A República Federativa do Brasil e  A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes),


Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;


Convieram no seguinte:

Artigo 1º
As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.


Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.


Artigo 3º
A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.


Artigo 4º
A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.


Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.


Artigo 6º
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.


Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.


Artigo 8º
A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.


Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.

Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.

§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.


Artigo 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.


Artigo 12
O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.


Artigo 13
É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.


Artigo 14
A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.


Artigo 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.

§ Unico. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.


Artigo 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:

I – O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.

II – As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.


Artigo 17
Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.

§ Unico. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.


Artigo 18
O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.

§ Unico. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.


Artigo 19
Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.


Artigo 20
O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.

Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Jo 18.36 - Respondeu Jesus: O meu reino não é deste mundo...

Marcos 12:17 - Disse-lhes Jesus: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.

Os versiculos acima demonstra que o Reino de Deus não tem nada haver com este mundo e seus governos .

Na época feudal a igreja era ligada ao Estado , aonde até ditava o que o Estado deveria fazer .

Qual seria o verdadeiro interesse da Igreja Católica com esse acordo ? .  Sendo a unica instituição religiosa a buscar benefícios junto ao Estado ao ponto de se fazer uma documentação como esta .

Me parece que com esse acordo entre o Vaticano e o Brasil , foi  dado o primeiro passo para o fim de um Estado laico no futuro , para entrarmos de novo na era das trevas , com a Igreja Católica .


segunda-feira, 22 de abril de 2013

UM CATÓLICO CONTRA O VATICANO

Em seu livro sobre a Santa Sé, o sociólogo italiano Claudio Rendina revela fatos inéditos e mostra que a avareza, os conchavos e os interesses políticos - mesmo em apoio a regimes totalitários - ainda regem a sede do catolicismo

Laura Daudén
  Ele é católico, mas, nos corredores do Vaticano, é o próprio demônio. Claudio Rendina, escritor, sociólogo e colaborador do tradicional jornal italiano “La Reppublica”, acaba de lançar “Os Pecados do Vaticano – Soberba, Avareza, Luxúria, Pedofilia” (Ed. Gryphus).
 Nele, o especialista em assuntos da Santa Sé julga os escândalos da Igreja Católica a partir dos paradigmas morais por ela pregados. “Recebi cartas anônimas me acusando de comunista e fascista, e isso não faz nenhum sentido”, disse ele à ISTOÉ sobre a intimidação que sofre por conta de seu livro.  
Baseada em pesquisa que abrange do ano 30 d.C. até os dias de hoje, a obra escancara as portas que, por muito tempo, tentaram blindar as autoridades eclesiásticas do Vaticano.
O que mais o chocou nessa longa investigação foram os casos de avareza, uma “indicação da riqueza desmedida da primitiva Igreja de Roma, renovada pelo nepotismo medieval e renascentista”, segundo ele.
 Outros pontos absurdos são os que demonstram a estreita ligação entre a Santa Sé e o regime fascista de Benito Mussolini. 
O livro descreve, por exemplo, como se deu a fundação da empresa de seguros Praevidentia, criada pelo engenheiro financeiro Bernardino Nogara para ajudar a sanar as contas da Santa Sé e da qual participaram diversos senadores claramente adeptos do fascismo.
 Também ­expõe a cumplicidade do papa na guerra de ocupação da Etiópia pela Itália em 1935 ao fornecer armas ao Exército italiano por meio da Officine Meccaniche Reggiane, outra empresa criada com o fim de levantar capitais – um movimento de apoio mútuo oficializado em 1929 pelos Pactos de Latrão (foto), em que Mussolini reconhece o Estado do Vaticano e regulamenta seu sistema financeiro.
                                   
                                                             COOPERAÇÃO : 
 O ditador Benito Mussolini (ao centro) e autoridades eclesiais: autonomia  financeira ao Vaticano

Também há uma infinidade de histórias de luxúria e extravagância. Uma das mais curiosas é a da paixão do papa Gregório XVI (1831-1846) pela esposa de Gaetano Moroni, barbeiro pessoal do cardeal Cappellari. 
Ao longo de sua pesquisa, Rendina deparou-se com os seguintes versos que tratam do romance do papa com a mulher do barbeiro: “Gaetanino é casado: a sua esposa / É uma mulher garbosa, bastante devota / Do vigário de Deus que prende e solta.”
O livro chega às livrarias de diversos países em um momento especialmente delicado para o papa Bento XVI. Os últimos escândalos, desencadeados pelo vazamento de documentos secretos por seu mordomo pessoal, comprovam que pouco separa o Vaticano atual daquele que serve de palco para as histórias de Rendina. 
Como a Santa Sé será julgada por essa incapacidade de se renovar e de operar sobre as bases morais que ela mesma instituiu? 
Para o autor, no contexto do Estado laico, a opinião pública não pode punir a Igreja por seus pecados, mas sim estimulá-la para que “abandone a sua materialidade e se mostre verdadeiramente divina”.
                                            

                                    COMENTÁRIO
Esta matéria foi publicada na época do BENTO 16 pela ISTOÉ independente, mas fica aqui o registro de que tem muita gente aí que esta descontente com sua igreja . E se certa pessoas expressam tal descontentamento ela são chamadas de demônios , facistas e hereges como exemplo esse escritor.
Este escritor não traz nada de novidade o que a história já disse , ele como católico só vem atestar e confirmar a Podridão debaixo dos tapetes da ICAR      

  
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